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Perdão de dívidas do MEI começa em 2027: quem tem direito e o que fazer agora

Lei alcança débitos federais até 13 de outubro de 2026, mas exige pagamentos em dia por seis meses. Veja o que entra, o que fica de fora e onde consultar sua situação.

Ilustração de microempreendedor organizando documentos sobre o perdão de dívidas do MEI

O perdão de dívidas do microempreendedor individual (MEI) foi sancionado, mas o alívio não começa agora nem elimina todas as pendências do negócio. A Lei Complementar 238/2026, publicada em 21 de outubro, prevê efeitos para o benefício a partir de 1º de janeiro de 2027. Para o empreendedor, a primeira providência é identificar quais cobranças possui e continuar acompanhando as obrigações que vencem até lá.

A mudança trata de débitos federais vinculados ao regime do MEI. Não significa uma isenção permanente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, nem um cancelamento geral de empréstimos, contas de fornecedores e impostos estaduais ou municipais.

Quem pode ter a dívida perdoada?

O artigo 5º da lei alcança créditos da União até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não em Dívida Ativa, de responsabilidade de pessoas regularmente enquadradas como MEI. A abrangência inclui a contribuição previdenciária do regime e os acréscimos relacionados, inclusive em cobrança judicial ou em acordos ativos ou rescindidos.

Uma mudança cadastral ou exclusão posterior à publicação não afasta, por si só, o benefício. A exceção são alterações retroativas que descaracterizem o enquadramento exigido. Por isso, quem já saiu do MEI não deve presumir que está incluído: é necessário conferir seu histórico.

O que entra e o que não deve ser confundido com o benefício

Situação Como tratar
Débito federal abrangido pelo regime e pelo corte da lei Pode ser alcançado pela remissão, conforme o enquadramento e as condições legais.
Saldo de parcelamento de dívida abrangida Também está contemplado, segundo o Ministério do Empreendedorismo.
Quantia já paga Não há devolução, compensação ou ressarcimento pelo simples fato de ter sido concedido o perdão.
Empréstimo bancário, cartão ou fornecedor Não é apagado por essa remissão tributária.
ICMS, ISS e outras cobranças de estados ou municípios Não devem ser considerados perdoados por uma regra limitada a créditos da União.

Remissão é o nome jurídico do perdão. Desconto reduz uma cobrança; parcelamento divide o pagamento. São mecanismos diferentes, com condições próprias.

Perdão do MEI: corte em 13 de outubro de 2026, efeitos em 1º de janeiro de 2027 e exigência de pagamentos pontuais durante seis meses
As datas do benefício não dispensam o acompanhamento das guias e das orientações da PGFN. Diagrama: Redação, com base na LC 238/2026.

É automático ou precisa fazer um pedido?

O Ministério do Empreendedorismo informa que a remissão será automática, sem solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Há, porém, uma etapa específica na lei para a baixa: o artigo 6º exige requerimento com comprovação de desistência e renúncia em ações judiciais sobre os débitos beneficiados.

Isso importa especialmente para quem tem processo em andamento. A desistência deve se limitar aos créditos perdoados, sem renúncia genérica ao direito de ação. O advogado responsável precisa avaliar o caso e providenciar a documentação.

O artigo 9º prevê regulamentação pela PGFN. As fontes consultadas não apresentaram um formulário específico nem um roteiro operacional definitivo para esse novo perdão. Não é seguro inventar um cadastro ou tratar o botão de renegociação já existente como pedido de remissão.

Como manter o benefício

A contrapartida é manter em dia as contribuições durante o período de seis meses exigido pela lei, sob pena de cancelamento do perdão. O Ministério do Empreendedorismo apresenta esse prazo como os seis meses seguintes ao início da medida, em 2027. O texto legal, porém, usa a expressão “entrada em vigor”, enquanto o artigo 10 distingue a vigência na publicação da produção de efeitos em janeiro. A regulamentação da PGFN deverá esclarecer a aplicação operacional. Até lá, mantenha as guias atuais e futuras em dia.

O anúncio também não autoriza interromper parcelas ou deixar o DAS atual vencer. Até a aplicação efetiva, acompanhe as cobranças e consulte o órgão responsável antes de modificar um acordo.

Ilustração de empreendedora organizando documentos e consultando informações financeiras no computador
Conferir a origem da dívida e guardar comprovantes são os primeiros passos. Ilustração gerada por IA.

O que fazer agora: passo a passo

  1. Confira as pendências. Consulte os serviços oficiais do Simples Nacional e da Receita Federal para verificar débitos e declarações.
  2. Se a dívida já foi inscrita, acesse o Regularize. A PGFN orienta o MEI a usar o CNPJ, e não o CPF. Em “Consultar Dívida Inscrita”, confira origem, data, valores e situação da cobrança.
  3. Separe os documentos. Guarde extratos, comprovantes de pagamento, acordos e informações dos processos. Eles permitem comparar a situação antes e depois da aplicação do benefício.
  4. Mantenha as obrigações correntes. Organize o caixa para as guias futuras e acompanhe notificações oficiais.
  5. Se houver ação judicial, fale com o advogado. O processo exige tratamento próprio; não basta esperar a dívida desaparecer da consulta.
  6. Acompanhe a regulamentação. Confira os comunicados da PGFN e, quando o benefício for implementado, verifique quais cobranças realmente foram baixadas.

O CNPJ fica totalmente regularizado?

O cancelamento de um débito não substitui declarações nem corrige automaticamente o cadastro. A DASN-SIMEI, declaração anual de faturamento, continua sendo uma obrigação. O Portal do Empreendedor esclarece que ela deve ser entregue mesmo quando não houve receita.

Também não existe dispensa geral do DAS para quem está sem vendas. Segundo o Sebrae, a guia é devida enquanto o CNPJ estiver ativo, mesmo sem movimentação. Não confunda a regularização de uma cobrança com a concessão automática de benefício previdenciário ou crédito bancário.

E o Desenrola MEI e o Pix MEI?

São medidas distintas. O Desenrola envolve negociação, sujeita a edital, elegibilidade e prazo. O Portal do Empreendedor orienta conferir as condições da modalidade disponível antes de aderir. O Pix MEI foi anunciado como apoio a investimento; não é um pagamento automático para todo titular de CNPJ.

A mesma lei prevê teto de faturamento de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de até dois empregados a partir dos efeitos previstos. Essas alterações não significam que os novos limites possam ser usados para o faturamento de 2026.

Apuração atualizada em 22 de outubro de 2026. Procedimentos operacionais poderão ser detalhados em atos posteriores da PGFN.

Fontes e serviços oficiais