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Seu número pode ser cancelado: Anatel exigirá reconhecimento facial nas linhas de celular

Anatel exigirá biometria facial para cadastrar e manter linhas de celular. Veja os prazos, as alternativas e quando pode haver suspensão ou cancelamento.

Ilustração de celular com reconhecimento facial e chip sobre uma mesa
Reconhecimento facial com prova de vida será exigido para validar titulares de linhas móveis. Ilustração.
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Regra alcança clientes novos e antigos, com implantação a partir de 2027. Quem não regularizar o cadastro poderá ter a linha suspensa em 2029.

Quem usa celular no Brasil terá uma nova etapa para contratar ou manter sua linha: comprovar a identidade por reconhecimento facial. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou uma regra que exige validação biométrica de pessoas físicas e microempreendedores individuais, os MEIs.

A mudança busca dificultar a ativação de números com documentos falsos ou dados de terceiros. A implementação será gradual, com prazos diferentes para novas linhas e clientes antigos. Não há uma ordem de bloqueio imediato dos números que ainda não passaram pelo procedimento, conforme o comunicado oficial da Anatel, publicado em 28 de outubro.

Quem já tem número também será afetado

A exigência não ficará restrita à compra de um chip. Clientes que já possuem linha ativa e ainda não tiveram a identidade validada também deverão passar pelo recadastramento.

O calendário prevê implantação até setembro de 2027 para novas linhas pré-pagas; até dezembro daquele ano para pós-pago, portabilidade, troca de chip e alterações solicitadas pelo consumidor; e recadastramento dos usuários pendentes até o fim de 2028. São datas-limite: as operadoras poderão oferecer o procedimento antes delas.

Cronograma da biometria: implantação em 2027, recadastramento até 2028 e suspensão em 2029
Prazos previstos pela Anatel para implantar a validação facial e regularizar linhas. Fonte: Norma Técnica GT-SEG.2026.11.

Como será o reconhecimento facial

O procedimento combina a captura do rosto com uma prova de vida e a comparação com uma base biométrica existente, pública ou privada. Em linguagem simples, o sistema precisa conferir se a pessoa é quem afirma ser e se está presente durante a identificação.

As operadoras deverão disponibilizar a validação em canais presenciais, sites e aplicativos oficiais. A regra também prevê alternativas quando a biometria não puder ser concluída, segundo a explicação publicada pela EBC.

Ilustração de cliente recebendo auxílio de atendente para identificação em loja de telefonia
Atendimento presencial integra os canais previstos para confirmar a identidade dos clientes. Ilustração.

O cancelamento não acontece de uma vez

A norma técnica da Anatel determina uma notificação aos usuários pendentes em novembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, prevê suspensão por 120 dias, preservando o número, o contato com a operadora e o acesso previsto aos serviços de emergência.

Durante a suspensão, haverá novos avisos. O cancelamento está previsto a partir de maio de 2029, após o período de suspensão sem manifestação do consumidor.

O documento traz outros detalhes:

  • Biometria que falha: há procedimento alternativo de identificação supervisionada.
  • Linha de menor de idade: a validação cabe ao responsável legal, ressalvada a situação dos emancipados.
  • Vários números do mesmo titular: a operadora poderá validar uma vez no recadastramento, permitindo que o cliente indique linhas que não reconhece.
  • Empresas: as pessoas jurídicas ficam dispensadas da validação biométrica, com exceção dos MEIs.

Por que o número de celular virou alvo

Além das ligações, o número é usado para receber códigos de acesso e recuperar contas. Uma troca fraudulenta de chip pode entregar esses códigos a um criminoso.

A biometria acrescenta uma barreira à identificação, mas não significa o fim dos golpes. Na avaliação de um especialista ouvido pelo InfoMoney, a proteção depende também de ferramentas contra fotos, vídeos e imagens manipuladas, além de cuidados com a privacidade.

E os dados do seu rosto?

A Anatel afirma que as operadoras deverão proteger as informações conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.

Para o consumidor, a mudança exige atenção ao calendário e às orientações da própria operadora. A regularização deverá ocorrer pelos canais oficiais de atendimento, com opções presenciais e digitais.

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